Se a sua empresa está conectada em Média ou Alta Tensão (Grupo A) e o custo com energia elétrica está pressionando sua margem, você está no lugar certo. O Mercado Livre de Energia (ACL) deixou de ser exclusividade de grandes indústrias — hoje é a principal ferramenta para supermercados, frigoríficos, indústrias e agronegócio reduzirem o custo com energia elétrica em até 35%, escolhendo de quem compram e a que preço. Este guia mostra exatamente como fazer isso.
Antes de começar
Este guia assume que você já sabe o que é o Mercado Livre de Energia e que sua empresa atende aos critérios de elegibilidade — demanda contratada acima de 75 kW (fontes incentivadas) ou 500 kW (qualquer fonte), conexão em alta ou baixa tensão conforme o caso.
Se ainda não verificou sua elegibilidade, comece pelo artigo O que é o Mercado Livre de Energia? antes de avançar aqui.
Quanto tempo leva a migração? O processo completo varia entre 3 e 12 meses, dependendo da distribuidora, do período de contratação e da complexidade do seu ponto de consumo. O passo mais crítico em termos de prazo é a denúncia à distribuidora — quanto antes for protocolada, mais cedo você pode migrar.
Visão geral do processo
Fluxo do processo
- 1
Diagnóstico
1–2 sem
- 2
Escolha da comercializadora
2–4 sem
- 3
Denúncia à distribuidora
protocolo
- 4
Cadastro na CCEE
2–4 sem
- 5
Assinatura do contrato
1–2 sem
- 6
Migração efetiva
prazo da denúncia
Passo 1 — Diagnóstico do seu perfil de consumo
Antes de contatar qualquer comercializadora, você precisa entender com clareza o seu perfil de consumo. Esse levantamento é a base para negociar um bom contrato e evitar exposição ao mercado spot.
O que levantar:
- Histórico de 12 meses de faturas de energia (consumo em MWh e demanda em kW)
- Demanda contratada atual e demanda medida (ponta e fora ponta)
- Modalidade tarifária vigente (verde ou azul)
- Grupo tarifário (A1, A2, A3, A3a, A4, AS)
- Se há geração própria no local (solar, cogeração)
- Previsão de crescimento ou redução do consumo nos próximos 3 anos
Dica prática: A maioria das distribuidoras disponibiliza o histórico de consumo no portal do cliente ou mediante solicitação formal. Peça os dados em formato CSV ou planilha — facilita a análise.
Passo 2 — Escolha da comercializadora
Com o perfil de consumo em mãos, é hora de contatar comercializadoras para receber propostas. Esse é o momento de negociar.
O que avaliar em cada proposta:
Tipo de contrato: contratos com preço fixo (flat) oferecem previsibilidade total. Contratos atrelados ao PLD são mais baratos em média, mas têm volatilidade. Contratos híbridos combinam uma parcela fixa e uma variável.
Fonte de energia: se sua empresa tem metas ESG ou quer certificado de garantia de origem renovável (I-REC), especifique isso na solicitação. O preço pode ser ligeiramente diferente.
Prazo: o mercado pratica contratos de 1 a 5 anos. Prazos mais longos costumam ter preço melhor, mas reduzem flexibilidade.
Flexibilidade de volume: verifique se o contrato permite ajuste de volume caso o consumo mude. Algumas comercializadoras oferecem bandas de flexibilidade (ex.: ±10% sem penalidade).
Gestão inclusa: algumas comercializadoras fazem a gestão da conta na CCEE, acompanhamento de medições e relatórios mensais como parte do serviço. Avalie se isso tem valor para sua operação.
Compare pelo menos 3 propostas. O mercado é competitivo e as diferenças entre comercializadoras podem ser significativas tanto em preço quanto em condições contratuais. Não aceite a primeira oferta.
Passo 3 — Denúncia à distribuidora
A denúncia é a notificação formal à sua distribuidora — como a Energisa em Mato Grosso e outros estados do Centro-Oeste — de que você pretende migrar para o mercado livre. É um ato regulatório, não uma negociação, com prazo e formato definidos pela ANEEL. Cada mês sem protocolar a denúncia é mais um mês pagando tarifa cheia pela energia. Quanto antes for protocolada, mais cedo começa a economia.
Este é o passo mais crítico em termos de prazo. A distribuidora tem até 6 meses para efetivar a migração após o protocolo da denúncia, podendo esse prazo variar conforme a regulamentação vigente. Protocolando a denúncia antes de assinar o contrato com a comercializadora, você ganha tempo. Verifique os prazos atuais no site da ANEEL ou com sua comercializadora.
Como fazer a denúncia:
A denúncia deve ser protocolada junto à distribuidora responsável pela sua unidade consumidora. O processo varia por distribuidora, mas em geral exige:
Onde protocolar: no atendimento presencial, portal online ou, em alguns casos, por e-mail com AR. Guarde o número de protocolo — você vai precisar dele.
O que acontece depois: a distribuidora tem prazo regulamentar para responder e confirmar a data de migração. Acompanhe o processo — distribuidoras grandes têm alta demanda e atrasos ocorrem.
Passo 4 — Cadastro na CCEE
Para operar no mercado livre, sua empresa precisa ser cadastrada na CCEE como agente consumidor. Na prática, a maioria das comercializadoras conduz esse processo junto com o cliente — verifique se isso está incluído na proposta.
O cadastro envolve:
- Criação de login no sistema CCEE (portal ccee.org.br)
- Envio de documentação da empresa (CNPJ, contrato social, documentos dos representantes)
- Habilitação do medidor de energia para leitura pela CCEE (pode exigir substituição do medidor — custo geralmente da distribuidora)
- Associação ao agente varejista ou comercializadora escolhida
Medidor habilitado: a CCEE exige que o medidor da sua instalação seja um medidor de intervalo (leitura horária), compatível com o sistema de medição para faturamento (SMF). Se o seu medidor atual não atende esse requisito, a distribuidora é obrigada a fazer a substituição — mas o prazo para isso pode impactar a data de migração.
O processo parece trabalhoso? A UAT cuida disso por você. Documentação na CCEE, habilitação do medidor, alinhamento com a distribuidora — a plataforma UAT Energia conecta você à comercializadora certa e acompanha cada etapa da migração, sem taxas ocultas. Simule a economia do seu CNPJ gratuitamente →
Passo 5 — Assinatura do contrato de compra de energia
Com o cadastro na CCEE em andamento e a denúncia protocolada, é hora de fechar o contrato com a comercializadora escolhida.
O que o contrato deve conter:
- Volume contratado (MWh/mês) e flexibilidade permitida
- Preço da energia (R$/MWh) e indexador (fixo, IPCA, IGP-M, PLD)
- Fonte de energia e certificação (se renovável)
- Prazo de vigência e data de início de suprimento
- Cláusulas de rescisão e penalidades
- Responsabilidades de cada parte na gestão CCEE
- Forma de pagamento e prazo de fatura
Leia o contrato antes de assinar. Parece óbvio, mas contratos de energia têm cláusulas específicas sobre exposição ao PLD, responsabilidade por diferenças de medição e condições de saída que merecem atenção. Se necessário, consulte um advogado especializado em direito de energia antes de assinar.
Passo 6 — Acompanhamento da migração e primeira fatura
Após a assinatura do contrato e a efetivação da denúncia, há um período de transição até a migração ser concluída. Esse é um momento que exige atenção.
O que monitorar:
Confirmação da data de migração: a distribuidora deve comunicar formalmente a data em que sua unidade passa para o ACL. Confirme com a comercializadora se essa data está alinhada com o início do contrato — um descasamento pode gerar custos.
Primeira leitura pelo sistema CCEE: após a migração, o consumo começa a ser medido e registrado na CCEE. Acompanhe as primeiras medições para garantir que estão corretas.
Fatura da distribuidora pós-migração: após migrar, você ainda receberá fatura da distribuidora — agora contendo apenas a TUSD (uso da rede) e eventuais encargos residuais. Verifique se os valores fazem sentido.
Fatura da comercializadora: sua primeira fatura de energia livre chega separado, direto da comercializadora. Compare o consumo faturado com o registrado na CCEE.
Resumo de prazos típicos
| Etapa | Prazo típico | Responsável | |---|---|---| | Diagnóstico e levantamento de dados | 1–2 semanas | Empresa + distribuidora | | Coleta e comparação de propostas | 2–4 semanas | Empresa + comercializadoras | | Protocolo da denúncia | 1 dia (protocolo) | Empresa | | Prazo regulatório da migração após denúncia | Até 6 meses* | Distribuidora | | Cadastro na CCEE | 2–4 semanas | Comercializadora + CCEE | | Substituição do medidor (se necessário) | 30–90 dias | Distribuidora | | Assinatura do contrato | 1–2 semanas | Empresa + comercializadora |
*Verifique o prazo vigente na regulamentação da ANEEL, pois pode ter sido atualizado.
Planeje com antecedência. O erro mais comum é iniciar o processo esperando uma migração rápida. Com planejamento de 6 a 9 meses de antecedência, você tem tempo para comparar propostas com calma, negociar melhores condições e evitar descasamentos entre o fim da denúncia e o início do contrato.
Perguntas frequentes
Posso cancelar a migração depois de protocolar a denúncia? Sim, é possível retirar a denúncia antes de a migração ser efetivada, mas o processo e os prazos para isso variam por distribuidora. Consulte sua distribuidora sobre as condições.
O que acontece se meu consumo cair muito após a migração? Se o consumo real ficar abaixo do volume contratado, a diferença é liquidada ao preço do PLD — que pode ser mais caro ou mais barato que o preço do seu contrato. Por isso a flexibilidade contratual e o dimensionamento correto do volume são tão importantes.
Posso ter mais de uma unidade consumidora no mercado livre? Sim. Cada unidade consumidora que atenda aos critérios de elegibilidade pode migrar individualmente. Empresas com múltiplas unidades frequentemente negociam contratos consolidados com a mesma comercializadora para obter melhores condições.
Existe risco de ficar sem energia durante a migração? Não. O fornecimento de energia nunca é interrompido durante o processo de migração — a distribuidora continua responsável pela entrega física da energia independentemente de quem é o seu fornecedor comercial.
Próximo passo
Com o processo de migração entendido, o próximo passo é encontrar a comercializadora certa para o seu perfil de consumo.
Conecte-se a comercializadoras credenciadas
A UAT Energia reúne as principais comercializadoras do mercado para que você compare propostas e escolha a melhor opção para sua empresa.
